Para reflexão a icônica ementa dO icônico julgado do HC 124.306/RJ, julgado peldo STF, publicado no DJ em 17/03/2017, e aqui reproduzido a ementa. HABEAS CORPUS 124.306, RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO. io de JaneiroRelator : Min Marco Aurélio. Redator Ministro Luís Roberto Barroso. VOTO-VISTA O MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL PE... ...IA DO TIPO PENAL DO ABORTO NO CASO DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA... ...RE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não é cabív... ...em duas ordens de fundamentos. 2. Em primeiro lugar, não estã... ...to, na hipótese de condenação. 3. Em segundo lugar, é preciso... ...rincípio da proporcionalidade. 4. A criminalização é incompat... ...o, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que ho... ... RESPEITAR A VONTADE DA MULHER nessa matéria. 5. A tudo isto se acrescenta ... ...lação, lesões graves e óbitos. 6. A tipificação penal viola, ... ...uperiores aos seus benefícios. 7. Anote-se, por derradeiro, q... ...endo-se a decisão aos corréus. Veja bem, em contra partida ao... ...aí advindos: ao Estado caberia
assumir a... ... por exemplo, de se considerar
igualment... ... congênitas” (WALTER VIEIRA DO
NASCIMENT... ...ção – jurisprudência, p. 156).
Reflexão - RESPEITO: ao ser humano, à vid... ... o homem de seu próprio corpo.